Postado por Delmo Tavares Sobrinho em 6/24/2019
BYOD, acrônimo da expressão inglesa Bring Your Own Device, ou “Traga Seu Próprio Dispositivo”. A sigla refere-se especificamente ao uso de hardware de propriedade dos funcionários no ambiente de trabalho da empresa para execução de tarefas do trabalho. O tema da nossa discussão busca mostrar que nem sempre é uma boa ideia usar o dispositivo do funcionário no trabalho, por vários motivos.
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Postado por Delmo Tavares Sobrinho em 3/13/2019
A maneira mais importante de comunicar seu desempenho a seus clientes é enviando-lhes relatórios resumidos de segurança com regularidade... Um Relatório Resumido de Segurança bem elaborado permite que ambas as partes, você e o cliente, tenham uma visão do desempenho e do gerenciamento das medidas de segurança em vigor, além de possibilitar uma discussão sobre o sistema geral de segurança, embasada em fatos e números.
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Postado por Delmo Tavares Sobrinho em 1/23/2019
Às vezes, um cliente fica insatisfeito mesmo recebendo um bom serviço, apenas por desconhecer o que está sendo realizado. Para tê-los satisfeitos, além de entregar um serviço de qualidade é necessário ainda que os clientes percebam a qualidade do serviço prestado. Portanto é necessário mostrar esta qualidade.
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Postado por Delmo Tavares Sobrinho em 1/18/2019
O Deggy Pen Steel utiliza uma bateria de Lithium 3V tamanho 123 que pode ser facilmente encontrada no comércio e você mesmo pode substituí-la. Aprenda aqui como fazer.
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Postado por Eng. Delmo Tavares Sobrinho em 12/20/2017
Controle eletrônico de ronda é uma ferramenta que, aliada ao poder de processamento dos computadores, permite otimizar a eficiência e qualidade das rondas. Sabendo que suas atividades estão sendo gravadas, os rodantes tem uma forte motivação para seguirem as regras e fazer as patrulhas de acordo com o programado. Mas as vantagens não param por aí...
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Postado por Eng. Delmo Tavares Sobrinho em 10/25/2017
Quer você se refira a eles como veículos aéreos não tripulados (VANTs) ou drones, esses dispositivos são uma forma importante de segurança a considerar para o futuro do setor de segurança privada. … No entanto, somente em 2 de maio de 2017 a Diretoria Colegiada da ANAC aprovou o regulamento especial para utilização de aeronaves não tripuladas através da norma Regulamento Brasileiro de Aviação Civil Especial – RBAC–E nº 94.
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Postado por Deggy em 10/24/2017
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